Delegar ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, por prazo indeterminado, a contar da publicação desta Resolução, competência para a prática de atos de regulação compreendidos no parágrafo 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior - IES, nos termos do Parecer CNE/CES nº 177/2007, previstos na Resolução CNE/CES nº 6, de 4 de setembro de 2007, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de julho de 2008, pela Resolução CNE/CES nº 6, de 24 de novembro de 2008, e pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009.