Instrução Normativa OAB n° 3, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997
A COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (CEJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 83 do Regulamento Geral da OAB, tendo em vista o que dispõe o artigo 17 do Decreto n.º 2.306/97, torna públicos os seguintes critérios para suas manifestações nos pedidos de autorização, criação ou reconhecimento de cursos jurídicos, relativamente aos estágios
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
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