Colunas

15/11/2017 | Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Alguns princípios norteadores da condução dos processos no âmbito da Administração Pública e da CNEJ/OAB
Ano 5 - Nº 39 - 15 de novembro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, avalia alguns princípios que devem nortear a condução dos processos no âmbito da administração pública e da CNEJ/OAB. Entre os aspectos levantados, está o direito de as instituições de educação superior terem acesso à identificação do relator do processo com antecedência e de serem informadas do horário de apreciação dos seus processos sem que precisem permanecer à disposição da Comissão ao longo de todo um dia

08/11/2017 | Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A alteração da Resolução do Conselho Nacional de Educação que trata de credenciamento e recredenciamento de universidades
Ano 5 - Nº 38 - 8 de novembro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a alteração na Resolução CES/CNE nº 3/2010 com relação ao credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior como universidades. Entre as alterações impostas pela Resolução CES/CNE nº 5/2017 está o fim da exigência de Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a quatro como condição para credenciamento como universidade

01/11/2017 | Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A realização de processo seletivo diferenciado para professores das redes públicas de educação básica
Ano 5 - Nº 37 - 1º de novembro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes analisa algumas possibilidades para a formatação do processo seletivo diferenciado para professores das redes públicas de educação básica, como preconiza a Lei nº 13.478/2017

25/10/2017 | Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A efetividade dos instrumentos de negociação coletiva no âmbito da Reforma Trabalhista
Ano 5 - Nº 36 - 25 de outubro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, discorre sobre a efetividade dos instrumentos de negociação coletiva no âmbito da Reforma Trabalhista. Para ele, a partir da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, os instrumentos coletivos de trabalho ganharão ainda mais efetividade, sendo certo que poderão tratar, com mais segurança, de diversos aspectos relativos às relações laborais no âmbito das instituições de educação superior particulares

18/10/2017 | Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A legitimidade da cobrança por cursos de pós-graduação lato sensu nas universidades públicas
Ano 5 - Nº 35 - 18 de outubro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a modificação do entendimento judicial que passou a considerar como legítima a cobrança efetuada pelas universidades públicas por cursos de pós-graduação lato sensu

11/10/2017 | Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A exclusão da titulação em nível de Mestrado como indicador de qualidade na avaliação do corpo docente dos cursos de graduação
Ano 5 - Nº 34 - 11 de outubro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a proposta de exclusão da titulação em nível de mestrado como indicador de qualidade na avaliação do corpo docente dos cursos de graduação, que passaria a considerar apenas os doutores. Para ele, caso essa realidade se efetive, o docente com mestrado se tornará uma figura relativamente cara, o que é uma perda tendo em vista que programas de doutorado não se destinam à formação de professores, mas de pesquisadores

04/10/2017 | Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O papel da avaliação institucional como ferramenta de gestão pedagógica
Ano 5 - Nº 33 - 4 de outubro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, ressalta o papel imprescindível da avaliação para o regular funcionamento das instituições de educação superior. Para ele, sendo a atuação pedagógica a atividade primordial de qualquer instituição de ensino, é inequívoca a premissa de que os procedimentos de avaliação institucional possuem como escopo suscitar a atuação das instituições para a implantação de melhorias em todos os aspectos de sua atuação, como meio necessário para o aprimoramento de sua atividade pedagógica

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